Horário da Itália:

Existem 3 maneiras de você solicitar a cidadania Italiana, são elas:

Via Consulado
no Brasil

Consulado no Brasil

Diretamente na Itália,
nos Comunes

Comune na Itália

Via Judicial,
nos Tribunais

Tribunais na Itália

Os documentos são semelhantes nos três processos, o que muda entre eles é o investimento em tempo e recursos.

A cidadania encaminhada nos consulados localizados no Brasil tem o investimento de aproximadamente 300 euros e o tempo médio de concessão da cidadania é de 08 anos.

Existem duas justificativas para se encaminhar a cidadania via Judicial, diretamente nos tribunais italianos:

Por ascendência Materna

Até 1947 a legislação italiana definia que apenas homens poderiam transmitir a cidadania italiana aos descendentes e que as mulheres que se casassem com estrangeiros, automaticamente, estariam abrindo mão da nacionalidade italiana e assumindo a nacionalidade do marido. Então os filhos de mulheres italianas que nasceram antes de 1948 não tinham direito a cidadania, somente os nascidos após.

A Constituzione della Repubblica foi promulgada em Dezembro de 1947 e a partir de 1º de janeiro de 1948 as mulheres italianas passaram a transmitir o direito à cidadania para seus filhos.

Desta forma, os filhos descendentes de mulheres italianas que tenham nascido antes de 1948 não poderão encaminhar o processo via consular ou mesmo diretamente nos comunes italianos. Os nascidos antes disso deverão buscar o direito judicialmente, nos tribunais romanos.

Por decurso de prazo:

Segundo a constituição italiana, os descendentes devem obter o reconhecimento da cidadania juris sangunis no consulado de sua circunscrição.

De acordo com as disposições dos artigos 2 e 4 da lei 7 de agosto de 1990, n. 241 9D.P.R. 18 abril 1994, n. 362, o prazo para a concessão é de 730 dias a partir da data de entrada do pedido.

Como os consulados italianos no Brasil não têm conseguido cumprir os prazos legais isso abre espaço para a solicitação judicial.

Quer saber quais são os Documentos
necessários para solicitarmos a
cidadania italiana via judicial?